Responsabilidade Civil de Instituições Financeiras – Fraudes Praticadas por Terceiros
Hoje, já está pacificado que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às Instituições Financeiras, conforme Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, aplica-se às Instituições Financeiras, a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do consumidor, não sendo necessário que o Consumidor prove a culpa da Instituição, pois esta é presumida. Ademais, […]
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