Se você tem um animal de estimação, você precisa ler este artigo para conhece seus direitos em relação a este assunto!
Afinal, o Condomínio, pode ou não proibir moradores de ter animal de estimação?
O Superior Tribunal de Justiça, já proferiu várias decisões no sentido de que o Condomínio NÃO pode proibir que moradores tenham animal de estimação, pois tal proibição viola o direito de propriedade previsto no art. 5, XXII da Constituição Federal.
Segundo as decisões, os Condomínios só podem proibir animais domésticos, caso referidos animais apresentem risco a saúde, higiene, sossego e segurança dos moradores.
O que os Condomínios podem fazer é estabelecer regras de acessos desses animais, como exemplo, utilizar apenas o elevador de serviço, entrada pelo portão da garagem, etc…
Dessa forma, caso a Convenção do seu Condomínio, proíba moradores de terem animais domésticos, procure um advogado de confiança, que ele irá esclarecer todas as suas dúvidas, sobre esse assunto.
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