É muito comum acontecer do inquilino, mesmo não sendo proprietário do imóvel que reside, ter interesse em participar de forma ativa dos assuntos relacionados ao Condomínio.
Esse assunto gera muitas controvérsias e ainda não está pacificado, mas o entendimento que vem prevalecendo é de que o inquilino NÃO pode votar nas Assembleias condominiais, salvo se ele possuir procuração do proprietário do imóvel, concedendo poderes para votar nas referidas Assembleias.
A maioria dos juristas possuem o entendimento que deve ser considerado condômino somente o proprietário da unidade do imóvel ou todo aquele que, apesar de tecnicamente não ser proprietário, for titular de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitente comprador, cessionário, promitente cessionário).
De todo modo, nesses assuntos que envolvem Condomínio, deve-se observar as regras previstas na Convenção ou Regimento Interno de cada Condomínio, prevalecer o bom senso e os costumes.
Diante disso, para aqueles inquilinos que desejam ter o direito a “voz” nos Condomínios que residem, a procuração com poderes de voto ainda é considerada a melhor opção.