O Superior Tribunal de Justiça já proferiu várias decisões no sentido de que o Condomínio NÃO pode proibir que os Condôminos inadimplentes utilizem as áreas comuns do condomínio, tais como: salão de festas, brinquedoteca, piscina, elevador, churrasqueira e etc…
O argumento utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que os Condôminos são proprietários de uma fração ideal do Condomínio. Dessa forma, impedir que eles utilizem as áreas comuns, por conta da inadimplência é violar o seu direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana.
As decisões ressaltam ainda que o Condomínio pode se utilizar de meios judiciais para forçar o Condômino inadimplente a pagar as taxas de condomínio, podendo, inclusive, o imóvel do Condômino inadimplente ser penhorado.
Diante disso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que a sanção prevista para o condômino inadimplente é estritamente pecuniária, não se podendo criar outros tipos de penalidades como esta, de proibi-lo de utilizar as áreas comuns.
Dessa forma, caso a Convenção ou Regimento Interno do seu Condomínio, restrinja condôminos inadimplentes de utilizar as áreas comuns do prédio, procure um advogado de confiança para que passe a orientação adequada.
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