Depois de um “vai e volta” da lei entre o Congresso e o Presidente, afinal, como ficou a situação do despejo liminar na pandemia? Pode ou não pode?
O projeto de lei 1179/2020 previu a suspensão dos despejos liminares até o dia 30 de outubro de 2020. Após, o Presidente vetou esta suspensão dos despejos liminares, ou seja, permitiu que acontecesse. Por fim, o Congresso derrubou o veto do Presidente.
Portanto, tudo voltou a ser como inicialmente, ou seja, a lei proibe a concessão de liminares que permitam o despejo imediato até o dia 30 de outubro de 2020.
Há exceções me casos pontuais, tais como:
a)término do prazo da locação para temporada;
b)morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação;
- c) diante da necessidade de se produzir “reparações urgentes no imóvel”, determinadas pelo poder público, que exijam a saída do locatário.
É válido ressaltar, que essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações de despejos protocoladas a partir de 20 de março de 2020 (data em que em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País)
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