Sim, pode!
Procuração é instrumento que transfere poderes para uma determinada pessoa te representar para um ato específico, em sua ausência. Pode ser pública ou particular.
Para a venda de imóveis, a procuração tem que ser PÚBLICA, ou seja, feita no cartório de Notas e precisa descrever o imóvel a ser vendido.
Tais requisitos são essenciais, para que haja segurança jurídica tanto para os vendedores quanto para os compradores do imóvel.
Este tipo de situação é muito mais comum do que se imagina, pois muitas transações imobiliárias são realizadas em Estados diferentes daquele em que fica o bem, e para evitar que a pessoa tenha que se deslocar, utiliza-se a procuração.
Apenas relembrando, a venda de um imóvel é algo seríssimo, muitas vezes realizado uma única vez na vida de uma pessoa e deve ser rodeado de muitos cuidados para evitar problemas, razão pela qual, aconselhamos que sempre haja a assessoria de um advogado de sua confiança para conferir a segurança que o ato exige.
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