A resposta é DEPENDE!
A Lei de Inquilinato autoriza o Locador, ao alugar um imóvel, a inserir uma cláusula expressa responsabilizando o Locatário pelo pagamento do IPTU.
Caso não haja tal cláusula, não será possível cobrar do Locatário, o pagamento do IPTU, devendo o proprietário do Imóvel arcar com tal despesa.
De todo modo, é válido esclarecer, que perante a Prefeitura, a responsabilidade de pagamento continua sendo do proprietário do imóvel. Portanto, se o inquilino não pagar, o Proprietário deverá pagar para não ficar em débito com a Prefeitura.
É importante que o Locador sempre acompanhe no site da Prefeitura se o Locatário está pagando em dia o IPTU, pois como falado acima, a responsabilidade perante a Prefeitura é do Proprietário e caso não seja feito o pagamento, será ele o Devedor perante o Fisco.
De todo modo, apesar do contrato de locação não ter validade perante o Fisco, ele terá validade perante o Locatário.
Desta forma, se o Locatário, não arcar com o pagamento do IPTU em dia, o Locador poderá ingressar com uma ação de despejo cumulada com a cobrança dos valores que estão em aberto.
Assim, é muito importante que o contrato de locação seja elaborado por um advogado, pois contrato é algo de extrema relevância pois prevê todas os ônus e bônus da relação que está se constituir e é fundamental que as partes estejam resguardadas.
Se você conhece alguém que tenha imóvel alugado, não deixe de enviar este artigo, pois certamente será importante que ele tenha acesso a tais informações.