Em nosso país, é muito comum os pais cederem a laje de suas casas para os filhos construírem o famoso “puxadinho”.
O direito de laje foi criado para regularizar esses “puxadinhos”.
Como se sabe essa prática é bem antiga em nosso país, mas apenas em 2017 foi editada a Lei nº 13.465/17, que reconheceu o direito de laje.
Dessa forma, o direito de laje regulariza situações em que o proprietário de um bem cede de forma onerosa ou por meio de doação a outra pessoa (que pode ser parente ou não), o direito de construir na superfície de sua casa. Essa construção pode ser na parte inferior ou superior de sua construção base.
Ocorre que, se essa construção não estiver devidamente regularizada, o terceiro que construiu essa nova habitação pode perder o seu “puxadinho”.
Para regularizar esta nova construção é necessário atender alguns requisitos, quais sejam:
-o imóvel que foi cedido pelo proprietário deve estar devidamente regularizado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
– o “puxadinho” também tem que estar averbado na certidão do imóvel;
– o “puxadinho” tem que estar devidamente regularizado na Prefeitura;
– as entradas das construções devem ser autônomas.
Dessa forma, estando esta nova construção devidamente regularizada, criam-se duas unidades autônomas no mesmo terreno.
É muito importante mencionar, que caso você tenha interesse em regularizar esta nova construção, você deve pedir orientação ao seu advogado para que ele analise a possibilidade de realizar esta regularização.